Nas cidades em que há regulamentação sobre o tempo de espera em fila para atendimento nos bancos, o período máximo em que os clientes deverão ser atendidos será de 30 minutos nos dias normais e 40 minutos nos dias de pico (antes e depois de feriados, primeiro e décimo dia de cada mês e ultimo dia útil do mês). A determinação faz parte das novas normas porá o atendimento aos clientes estabelecidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo Conselho de Autorregulação Bancária.
As normas da autorregulação já estão em vigor para 17 dos maiores bancos do país, responsáveis por 95% das contas correntes existentes, entre eles, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, HSBC e Nossa Caixa.
O acordo também estabelece que, até o final de 2010, os bancos terão de reduzir o tempo de espera na fila para, no máximo, 20 minutos nos dias normais e 30 minutos nos dias de pico.
Nas cidades em que há regulamentação, os bancos devem seguir o que for determinado pela lei. Em Porto Alegre, por exemplo, o tempo máximo de espera é de 15 minutos. Em Brasília, o tempo máximo de espera é de 20 minutos em dias normais e 30 em dias de pagamento, vencimentos de contas e em vésperas ou após feriados prolongados.
Para facilitar a fiscalização, todas as agencias deverão ter instalados equipam,entos que medem quanto tempo cada consumidor esperou desde a hora da chegada na agencia até o inicio do atendimento nos dias de pico, nas agencias que necessitem aumentar a capacidade de atendimento. Nesses dias de maior demanda, as agencias também deverão garantir o maior numero possível de caixas abertos.
Fonte: Revista Prótese - www.protese.org.br
As normas da autorregulação já estão em vigor para 17 dos maiores bancos do país, responsáveis por 95% das contas correntes existentes, entre eles, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, HSBC e Nossa Caixa.
O acordo também estabelece que, até o final de 2010, os bancos terão de reduzir o tempo de espera na fila para, no máximo, 20 minutos nos dias normais e 30 minutos nos dias de pico.
Nas cidades em que há regulamentação, os bancos devem seguir o que for determinado pela lei. Em Porto Alegre, por exemplo, o tempo máximo de espera é de 15 minutos. Em Brasília, o tempo máximo de espera é de 20 minutos em dias normais e 30 em dias de pagamento, vencimentos de contas e em vésperas ou após feriados prolongados.
Para facilitar a fiscalização, todas as agencias deverão ter instalados equipam,entos que medem quanto tempo cada consumidor esperou desde a hora da chegada na agencia até o inicio do atendimento nos dias de pico, nas agencias que necessitem aumentar a capacidade de atendimento. Nesses dias de maior demanda, as agencias também deverão garantir o maior numero possível de caixas abertos.
Fonte: Revista Prótese - www.protese.org.br
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