quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Cobranças Indevidas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu os bancos de cobrar dos clientes pela emissão de boletos de cobrança, carnês e semelhantes para o pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing).
Já não era sem tempo o BC proibir tal cobrança, pois o repasse do custo do boleto é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas a medida deixa de fora os financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sujeitos às regras próprias. Em relação ao crediário em lojas, o BC alega que a proibição só valerá se houver uma instituição financeira por trás da operação.
De todo modo, você precisa continuar atento. Algumas empresas utilizam nomes diferentes para essa cobrança, como tarifa de manutenção, taxa por fatura emitida, tarifa para recebimento de ficha de compensação, entre outros. Ou seja, mudam os nomes, mas a cobrança, nessas circunstancias, continua sendo indevida.

Fonte: Revista Prótese -
www.protese.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário