sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Direitos das Pessoas Vivendo com HIV/AIDS

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, as pessoas que vivem com HIV, assim como todo e qualquer cidadão e cidadã, brasileiro e brasileira, têm obrigações e direitos garantidos. No seu artigo 196, por exemplo, está inscrito que "saúde é direito de todos e dever do Estado". No caso da aids, esse direito é sinônimo do direito à própria vida, a ser vivida com dignidade e pleno acesso a uma saúde pública de qualidade.Por outro lado, reduzir o estigma e a discriminação é ainda uma das principais medidas para uma eficaz e eficiente resposta à epidemia de aids e isso envolve diretamente as PVHA e as populações mais vulneráveis à epidemia de aids e às DST, tais como: gays, homossexuais e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), transgêneros, transexuais, travestis, prostitutas, usuários de drogas injetáveis, mulheres, principalmente as de baixa renda, crianças em situação de risco social, além de populações em regime de confinamento, populações que vivem em locais de difícil acesso e outras.Desde o início da epidemia, organizações da sociedade civil lutam para ver garantidos e implantados esses direitos constitucionais e pressionam governo e a própria sociedade nessa direção. Em 1995, foi criada a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids - RNP+/Brasil reunindo lideranças e ativistas que vivem com HIV/Aids para somarem forças nessa luta. Em 2005, foi realizado o I Encontro Nacional da RNP+/Brasil, fato que marcou os 10 anos de existência da rede. O lema foi bastante significativo: "Antes nos escondíamos para morrer, hoje nos mostramos para viver".Em 1989, durante o ENONG (Encontro Nacional de ONG que trabalham com aids), em Porto Alegre, foi elaborada e aprovada a "Declaração dos direitos fundamentais da pessoa portadora do vírus da Aids", que transcrevemos a seguir:I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids. Os portadores do vírus têm direitos a informações específicas sobre sua condição.II - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.III - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.IV - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual. V - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei. VI - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.VII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais. VIII - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente. IX - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes. X - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.Além disso, o PN-DST/AIDS tem financiado projetos de assessoria jurídica, feitos em parceria entre o Ministério da Saúde e as Organizações da Sociedade Civil. Essas organizações têm um papel importante na luta pela defesa dos direitos das pessoas que vivem com HIV/aids por receberem denúncias, assessorarem pessoas vítimas de discriminação e preconceito social e tomarem providências cabíveis nos casos em que os direitos desses cidadãos são, de alguma forma, lesados.

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