sábado, 27 de fevereiro de 2010

Regimento Interno - Ano 2010

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, REGIME JURIDICO, DURAÇÃO SEDE E FORO.

Art. 1º - A Associação de Mulheres Madre Tereza de Calcutá da Amazônia Ocidental, constituída em 15 de novembro de 1997, inscrita no CNPJ Nº. 03 864 924 /0001-24, sob a forma de Associação, é pessoa jurídica com patrimônio próprio e direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado. A AMATEC tem sede e foro no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com abrangência na Amazônia Ocidental, podendo sua Diretoria Geral abrir ou fechar Núcleos de Representações e Grupos de Trabalho em outros Municípios do Estado da Federação e Amazônia Ocidental.
Parágrafo Único - A AMATEC terá sua Administração composta de Diretoria Geral administrativa e órgão gestor composto de: Secretaria Executiva Gerencia Assessorias e Grupos de Trabalho. Com modelo comportamental de disciplina, ética e postura as Sócias Fundadoras, Associadas, Colaboradoras e Contribuintes terão através deste Regimento Interno um processo operacional e julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pelo Estatuto Social, leis da Constituição da Republica e disciplina dos seus serviços.

CAPÍTULO II
OBJETIVO, DIVIDENDOS, PRIORIDADES E EXECUÇÃO.

Art. 2º - A AMATEC tem por objetivo realizar ações de assistência social com serviços de assessoramento, defesa, garantia dos direitos e promoção da cidadania, visando à melhoria das condições de subsistência e elevação do padrão da qualidade de vida, priorizando o desenvolvimento social da mulher, da criança, do adolescente, do jovem e de grupos específicos de pessoas que se encontre em situações de vulnerabilidades, risco social e pessoal.
Parágrafo Único – A AMATEC não distribui entre as suas sócias ou associadas, conselheiras, diretoras, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediantes o exercício das suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (conforme Art.1o parágrafo único da Lei 9.790/90).
Art. 3º - A AMATEC tem como prioridades executar ações nas áreas de: Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente, Geração de Trabalho e Renda, etc.
Parágrafo Único - Para cumprir seus objetivos na execução de suas ações a AMATEC terá como parâmetro seu Estatuto Social conforme CAPITULO II - DO OBJETIVO DIVIDENDO PRIORIDADES E EXECUÇÃO no Art. 3º dos incisos I a IX e Parágrafo Único.

CAPÍTULO III
DAS ASSOCIADAS,DEMISSÃO,ILIMINAÇÃO, E EXCLUSÃO

Art. 4º - Podem ingressar como sócias mulheres maiores e capazes para atos civis que residam na área de influência da Associação e que concordem com as disposições deste Estatuto e que pela ajuda mútua desejem contribuir para consecução dos objetivos da AMATEC.
Parágrafo Único - Todas as sócias terão asseguradas conforme CAPITULO III - DAS ASSOCIADAS no Art. 7 a 10, parágrafos, único e incisos I, II, III (conforme Estatuto social da AMATEC).

CAPÍTULO IV
DAS SÓCIAS

Art. 5º - A AMATEC é constituída por número ilimitado de sócias, distribuídas nas seguintes categorias: sócias fundadoras, sócias colaboradoras e contribuintes, méritos (madrinha (e ou) padrinho honorários (o) e, presidente de honra).
Parágrafo Único - Todas as sócias terão asseguradas no CAPITULO IV - DAS SÓCIAS no Art. 11 dos incisos de I a VI, (conforme seu Estatuto social).

CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES

Art. 6º - São direitos das sócias da AMATEC desde que estiver em dias com as obrigações sociais conforme CAPITULO V - DOS DIREITOS E DEVERES em seu Estatuto no Art. 12º nos incisos de I a V Parágrafo Único, Art. 13º incisos de I a V e Art. 14º.
Art. 7º - Projetos aprovados em qualquer área de atuação da Entidade e que foram elaborados por técnicos associados ou não, se desejar, poderá coordenar o mesmo, ou se a fonte pagar a administração terá direito desde que, contribua com 5% do valor adquirido.
Art. 8º - A associada ou não que exercer qualquer função remunerada em projetos elaborados pela mesma contribuirá com 20% do valor arrecadado.
Art. 9º - A associada ou não que exercer qualquer função remunerada em projetos elaborados pela Entidade contribuirá com 30% do valor arrecadado.
Art. 10º - A associada ou não que exercer qualquer cargo ou função remunerada pela Entidade contribuirá com 5% do valor arrecadado.
Art. 11º - A associada ou não que exercer função de coordenação de projetos terá o dever de organizar toda documentação e prestar contas à fonte pagadora, do contrario não receberá seu ultimo beneficio.
Art. 12º - As contribuição das associadas descriminadas nos Art. 7º a 10º, deverão ser depositados em banco na conta de doação e só poderão ser alteradas as porcentagens se a AMATEC obtiver isenção de todos os seus custos, ou seja, ter sua manutenção 100% garantida por outras fontes.

CAPITULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO E OS PODERES

Art. 13º - AMATEC será administrada pela:
I - Assembléia geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal;
Parágrafo Único – A AMATEC remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos de: estágios, palestras, cursos e capacitações respeitando, em todos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (conforme o Art.4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).
Art. 14º - A Assembléia Geral, é órgão soberano da instituição, se constituíra das sócias em pleno gozo de seus direitos Estatutários e Sociais.
Art. 15º - Compete à Assembléia Geral da AMATEC conforme no CAPITULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO, de acordo com Art. 15º a Art. 21º e Parágrafo Único do seu Estatuto Social e cumprir com Art. 4º, inciso II, da lei 9.790/99.

CAPITULO VII
DA DIRETORIA

Art. 16º - A Diretoria será constituída por uma Presidente, uma vice – Presidente, primeira e segunda Secretaria, primeira e segunda Tesoureira.
Parágrafo 1º - O mandato da Diretoria será de 04 anos, com direito a reeleição consecutiva.
Parágrafo 2º - Não poderá ser eleito para cargos de Diretoria da entidade os sócios que exercem cargos de diretoria em outras instituições ou órgãos do poder público, (recomendação com base no Art. 4º, parágrafo único da lei 9.790/99).
Art. 17º - Compete à Presidência da AMATEC conforme seu Estatuto convocar grupo gestor, selecionar, autorizar, acompanhar trabalhos e supervisionar todas as ações planejadas.
Parágrafo Único - Submeter ao Grupo Gestor plano de trabalho após aprovado pela Assembléia Geral, para ser executado dentro das normas exigidas.
Art. 18º - Compete à Diretoria Administrativa da AMATEC conforme CAPITULO VII - DA DIRETORIA cumpri com os Art. 22 ao art. 30, Parágrafos e incisos do seu Estatuto Social.

CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 19º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - O Mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo 2º - O Conselho fiscal se considera reunido com a participação de 100% de seus membros;
Parágrafo 3º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 20º - O Conselho Fiscal se reunirá a cada 03 (três) meses para avaliar e monitorar as contas assumidas pela diretoria administrativa.
Art. 21º - Compete ao Conselho Fiscal da AMATEC conforme CAPITULO VIII - DO CONSELHO FISCAL, cumpri com os Art. 31º a Art. 32º, incisos e Parágrafo Único do seu Estatuto Social.


CAPÍTULO IX
DOS ORGÃOS DE APOIO

Art. 22º - Para cumprir seus objetivos, fica criado e ligado diretamente a Presidência da AMATEC, o órgão gestor, Diretoria administrativa, Gerencias e Assessorias com as seguintes denominações:
I – Secretaria Executiva;
Art. 23º - Compete a Secretária Executiva:
II - Assessoria Jurídica.
Art. 24º - Compete a Assessoria Jurídica:
III. Gerência de Planejamento e Finanças;
Art. 25º - Compete a Gerencia de Planejamento e Finanças:
IV - Assessoria de Planejamento;
Art. 26º - Compete a Assessoria de Planejamento:
V - Assessoria de finanças.
Art. 27º - Compete a Assessoria de finanças:
VI. Gerência de Saúde e Educação.
Art. 28º - Compete a Gerencia de Saúde e Educação:
VII - Assessoria de Saúde;
Art. 29º - Compete a Assessoria de Saúde:
VIII - Assessoria de Educação;
Art. 30º - Compete a Assessoria de Educação:
IX - Gerência de Cultura, Meio Ambiente, Geração de Trabalho e Renda.
Art. 31º - Compete a Gerencia de Cultura, Meio Ambiente, Geração de Trabalho e Renda:
X - Assessoria de Meio Ambiente;
Art. 32º - Compete a Assessoria de Meio Ambiente:
XI - Assessoria de Geração de Trabalho e renda;
Art. 33º - Compete a Assessoria de Geração de Trabalho e renda:
XII - Assessoria de Promoção de Eventos.
Art. 34º - Compete a Assessoria de Promoção de eventos:
Parágrafo Único – A Secretaria administrativa Gerência e Assessorias serão selecionadas dentre técnicos de experiência ou formação comprovada e reputação ilibada, nomeadas pela Diretoria da AMATEC, com prioridades e critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 35º – A seleção da Secretaria Executiva devera ser pela Diretoria Administrativa, tendo como critérios ser pessoa comprometida com o social, com comprovada experiência profissional, mínimo de 05 (cinco) anos no quadro da AMATEC, com recomendação de no mínimo curso técnico,

CAPÍTULO X
DAS REPRESENTAÇÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 36º - Para implantar núcleos e representações fora do Estado ou mesmo em outro país da Amazônia Ocidental este Regimento Interno da autonomia a Diretoria monitorar e dar condições de realizar todas as ações planejadas.
Art. 37º - Passagens e diárias para representações fora do Município de Porto Velho/Estado serão de acordo com os valores estipulados em parâmetros Federais, bem como para monitorar e avaliar representações e núcleos fora do Município.
Art. 38º - Diárias fora do Estado terão valores diferenciados conforme tabelas de valores vigentes de acordo com os parâmetros Federais.
Parágrafo Único – A Secretaria Executiva, Gerências, Núcleos e Grupos de Trabalho, bem como seleção pessoal e administração serão estabelecidos os critérios e definidos no Regimento Interno.

CAPÍTULO XI
DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 39º - A receita da Associação será constituída:
I – Pelas contribuições das sócias fundadoras;
II - Pelas doações regulares e pontuais de associadas;
III – Pelas rendas provenientes dos resultados de trabalhos técnicos (prestações de serviços), ações ou operações de crédito;
IV – Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, venda de publicações e produtos, resultado das atividades de outros serviços que prestar;
V – Pelas rendas de eventos , bem como doações de pessoas físicas, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI – Por outras rendas eventuais.
Parágrafo Único –. A AMATEC aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no âmbito do Estado de Rondônia e ou onde houver grupos de trabalho e representações.

CAPÍTULO XII
DA CONTABILIDADE

Art. 40º - A apresentação de prestações de contas da AMATEC observará as seguintes normas, (conforme o art. 4 incisos VII, da lei 9.790/99, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
I – Atender os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no enceramento do exercício fiscal, de relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de debito junto ao INSS e FGTS, colocando a disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria anual, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme o parágrafo único do Art.70 da constituição federal.
Art. 41º - A prestação anual de contas será submetida à Assembléia Geral até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 30 de dezembro do ano anterior.
Parágrafo único - A prestação de contas anual da AMATEC terá, entre outros, os seguintes elementos:
I – Relatório circunstanciado de atividades;
II – Balanço Patrimonial;
III – Demonstração de Resultados do Exercício;
IV – Parecer do Conselho Fiscal;
Art. 42º - A AMATEC manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

CAPITULO XIII
AS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43º - A AMATEC será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 44º - No caso de dissolução da AMATEC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 45º - Na hipótese da AMATEC obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela LEI 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos da mesma LEI, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (conforme o art. 4, inciso V, da LEI 9. 790/99).
Art. 46º - O presente Regimento poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta das sócias, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 47º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvida às entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para tanto.
Art. 48º - Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado em Assembléia Geral e assinado pela presidente e secretária da assembléia.

Porto Velho, 22 de dezembro de 2009.

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